Um consórcio chinês vai assumir, durante 25 anos, a concessão para a gestão do Posto Fronteiriço de Paragem Única de Machipanda, na província de Manica. O projecto, segundo o Governo, pretende modernizar e ampliar uma das principais fronteiras entre Moçambique e o Zimbabué, numa área de 88,96 hectares.
De acordo com o Decreto n.º 53/2026 do Conselho de Ministros, a concessão foi atribuída à sociedade Terminal Internacional Rodoviário de Machipanda, constituída pelo consórcio Union Portlink e Zhongmei e pelo Fundo de Estradas, FP.
A iniciativa será implementada através de uma parceria público-privada e contempla a construção, operação, manutenção e gestão das infra-estruturas. No final do período de concessão, as infra-estruturas deverão ser devolvidas ao Estado.
A aprovação dos termos da concessão confirma uma decisão tomada pelo Conselho de Ministros em 28 de Julho. Na altura, o porta-voz do Governo, Inocêncio Impissa, explicou que o diploma estabelece a base legal para a concessão a um operador privado, que ficará responsável pela construção, operação, manutenção, gestão e posterior devolução ao Estado das infra-estruturas previstas no projecto de modernização e expansão da fronteira de Machipanda.
Investimento de 30 milhões de dólares
Segundo Inocêncio Impissa, o projecto está avaliado em aproximadamente 30 milhões de dólares.
O acordo prevê ainda uma participação de 15% do Estado moçambicano, através do Fundo de Estradas, no capital social da empresa responsável pela implementação do projecto. Outros 10% do capital serão reservados ao empresariado local da província de Manica.
Entre os principais objectivos da concessão está a redução do tempo de espera na travessia fronteiriça, a diminuição dos custos logísticos e o reforço da competitividade do Corredor da Beira, considerado um dos principais eixos do comércio regional.
Para alcançar estes objectivos, estão previstas obras de modernização e expansão do terminal internacional rodoviário de Machipanda.
Novas infra-estruturas na fronteira
O projecto prevê também a construção, de raiz, de uma estrutura destinada a acolher os serviços públicos envolvidos nos processos migratórios.
As condições de circulação na zona fronteiriça deverão igualmente ser melhoradas. Está prevista a construção de habitações destinadas aos funcionários públicos afectos aos serviços fronteiriços, com instalações que incluem dormitórios, sala de reuniões, refeitório, ginásio e campo de jogos multiusos.
Para aumentar a capacidade de circulação rodoviária, serão ampliadas as faixas de circulação e construídas duas novas pontes sobre o rio Machipanda, que permitirão o acesso ao terminal de cargas.
O projecto contempla ainda medidas destinadas a melhorar o fluxo e a gestão dos camiões, bem como a instalação de sistemas electrónicos de vigilância, incluindo câmaras de controlo e cancelas inteligentes.
Integração dos sistemas de Moçambique e Zimbabué
A concessionária deverá trabalhar em conjunto com as autoridades moçambicanas e zimbabueanas para integrar os respectivos sistemas.
A medida pretende facilitar o desembaraço aduaneiro e os movimentos migratórios entre os dois países.
O contrato estabelece igualmente benefícios para as comunidades locais, através de um plano de responsabilidade social empresarial, que deverá ser definido depois do início das operações.
O projecto prevê ainda a criação de cerca de 700 empregos directos, dos quais 500 durante a fase de construção e 200 na fase operacional.
Serviços que poderão ser explorados
Nos termos da licença especial associada à concessão, a empresa poderá prestar diversos serviços ligados ao funcionamento da fronteira.
Entre eles estão a recepção, parqueamento e armazenagem de mercadorias, movimentação de cargas, pesagem, inspecção e serviços de logística.
A concessionária poderá também desenvolver actividades comerciais, escritórios, restauração e outros serviços de apoio.
Está igualmente prevista a possibilidade de construir e gerir redes de água, electricidade, telecomunicações, drenagem, iluminação, segurança e gestão de resíduos, além de outras infra-estruturas consideradas necessárias para o funcionamento do posto fronteiriço.