Cabo Delgado: O Conselho Municipal da Cidade de Pemba contesta os pronunciamentos da Procuradoria Provincial da República em Cabo Delgado relacionados com a adjudicação directa de quatro contratos, avaliados globalmente em 25 milhões de meticais, à Empresa Municipal da Cidade de Pemba (EMCP, SA).
A autarquia nega a existência de conflito de interesses envolvendo o edil Satar Abdulgani e defende que tanto o procedimento adoptado para a contratação como o registo do presidente do município enquanto beneficiário efectivo da empresa estão em conformidade com a legislação.
A posição foi apresentada esta segunda-feira, 14 de Setembro de 2026, pelo porta-voz do Conselho Municipal de Pemba, Albano Natal, durante uma sessão de esclarecimento sobre o processo referente à aquisição de equipamentos destinados à manutenção das estradas da cidade.
Município analisa intimação da Procuradoria
Albano Natal revelou que o Município está a analisar a intimação apresentada pela Procuradoria para a revogação dos actos administrativos relacionados com as adjudicações.
Contudo, segundo o porta-voz, até ao momento o Município não identificou, no quadro legal indicado pelo Ministério Público, uma disposição que proíba a celebração de contratos superiores a cinco milhões de meticais através de ajuste directo.
“Infelizmente não conseguimos ver alguma indicação da lei que limita e proíbe”, afirmou Natal.
O responsável acrescentou que está em curso uma análise interna, após a qual o Município deverá decidir se acolhe ou não a posição apresentada pela Procuradoria.
Divergência sobre contratos de nove milhões
A Procuradoria Provincial da República havia defendido que dois dos contratos, cada um no valor de nove milhões de meticais, deveriam ter sido submetidos a concurso público, por ultrapassarem o limite de cinco milhões de meticais aplicável ao procedimento de ajuste directo, de acordo com a interpretação apresentada pelo Ministério Público.
O Conselho Municipal apresenta, entretanto, uma interpretação diferente.
A autarquia explica que optou pelo ajuste directo devido à situação das vias da cidade e à aproximação da época chuvosa, invocando a excepção de emergência prevista no artigo 97.º do Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro.
Segundo Albano Natal, o processo foi instruído com a documentação considerada necessária e submetido aos mecanismos de controlo previstos na legislação.
Município rejeita conflito de interesses
Outro ponto de divergência entre o Município e a Procuradoria está relacionado com o registo do presidente do Conselho Municipal, Satar Abdulgani, como beneficiário efectivo da EMCP, SA.
A Procuradoria considera existir conflito de interesses por entender que o presidente do município é o único beneficiário dos proventos da empresa municipal.
O Conselho Municipal rejeita essa interpretação.
Segundo a autarquia, Satar Abdulgani consta do registo na qualidade de representante da entidade pública que detém integralmente o capital da EMCP, SA, e não por ser proprietário da empresa ou titular dos seus lucros.
“É preciso saber o que é beneficiário efectivo”, explicou Natal.
O porta-voz esclareceu que o Conselho Municipal é uma pessoa colectiva e que, no preenchimento do registo, deve ser indicada uma pessoa singular que exerça funções de gestão e represente a entidade.
“O presidente não é sócio, é gestor, representante do Conselho Municipal”, sublinhou.
Natal acrescentou que os eventuais proveitos gerados pela EMCP, SA pertencem ao Município e não ao presidente do Conselho Municipal.
“Não existe desvio de fundos e, em nenhuma circunstância, o senhor presidente apoderou-se de algum valor sequer deste processo”, declarou.
Porta-voz desafia Procuradoria a apresentar provas
O representante do Município desafiou igualmente a Procuradoria a apresentar elementos que comprovem eventual benefício pessoal do edil no processo.
“Se de facto existe esta conclusão de que o senhor presidente está a tirar proveito, é simples, vamos esperar que a Procuradoria mostre”, afirmou.
O Conselho Municipal sustenta que a EMCP, SA é uma sociedade anónima unipessoal cujo capital é totalmente detido pelo Município de Pemba.
Segundo a instituição, a empresa foi criada com o objectivo de permitir à autarquia dispor de meios próprios para realizar trabalhos de manutenção das estradas da cidade.
Entre os equipamentos previstos nos contratos estão camiões e maquinaria para a produção de asfalto e para a construção civil, que, de acordo com o Município, constituiriam activos destinados à prestação de serviços públicos.
Empresa deve funcionar em benefício do Município
O Município defende que a EMCP, SA deve operar numa lógica empresarial, mas por conta e risco da própria autarquia.
Nesta perspectiva, eventuais proveitos obtidos pela empresa devem reverter para o interesse público municipal, enquanto eventuais prejuízos também seriam assumidos pelo Município.
Albano Natal revelou ainda que, embora a EMCP, SA tenha sido criada anteriormente, a empresa nunca chegou a funcionar efectivamente.
O actual executivo municipal, segundo o porta-voz, procurou colocar a empresa em funcionamento para responder às necessidades da cidade.
Município diz que não considera Procuradoria necessariamente errada
Apesar de contestar os fundamentos apresentados pelo Ministério Público, o Conselho Municipal de Pemba afirma que não considera que a Procuradoria esteja necessariamente “equivocada”.
“Eu não diria que a Procuradoria está equivocada. O entendimento pode ser subjectivo”, afirmou Albano Natal.
Segundo o porta-voz, a Procuradoria apresentou a sua interpretação com base nos elementos que tinha à sua disposição, enquanto o Município realiza a sua própria análise jurídica, tendo como referência os dispositivos legais que considera aplicáveis ao caso.
Processo continua sob análise
O Conselho Municipal garante que continuará a colaborar com a Procuradoria e com os órgãos de fiscalização, disponibilizando a documentação relacionada com o processo.
Por seu lado, a Procuradoria instou o Município a revogar os actos administrativos que deram origem às adjudicações e mantém a análise do processo para determinar eventuais responsabilidades administrativas, civis ou criminais.
Até ao momento, não há indicação, nas declarações do Município, de que a intimação da Procuradoria tenha sido revogada ou retirada.
A autarquia afirma que está a analisar internamente os fundamentos apresentados pelo Ministério Público antes de tomar uma decisão sobre o procedimento.